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Prefeitura Municipal de

CALDAS
BRANDÃO

01/06/2020

DECRETO Nº 015 / 2020, DE JUNHO DE 2020.


Dispõe sobre a prorrogação do período de Isolamento Social no Município de Caldas Brandão, e demais medidas impostas pelo decreto municipal 014/2020.




DECRETO Nº 015 / 2020, DE JUNHO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação do período de Isolamento Social no Município de Caldas Brandão, e demais medidas impostas pelo decreto municipal 014/2020.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, constantes na LOM, e tendo em vista a situação de emergência em saúde pública de interesse nacional e as recomendações do Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 014/2020, que instituíram no âmbito do Município de Caldas Brandão, medidas para enfrentamento do contágio no novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, que o governo da Paraíba decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, devido à crise de saúde pública e nas finanças do estado enfrentadas durante a pandemia do (COVID-19);

CONSIDERANDO, que o governo da Paraíba editou novas medidas econômicas e socais por meio de Decreto vigente, CONSIDERANDO, as orientações emanadas do órgão ministerial do Estado da Paraíba,

CONSIDERANDO, que no estado Democrático de Direito, os entes federados devem guardar simetria governamental, no caso especifico deve adotar as recomendações e determinações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, buscando sempre estabelecer o melhor plano de resposta efetivo para a condição de saúde verificada, com ampla repercussão populacional, no âmbito do município de Caldas Brandão/PB;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 14 de Junho de 2020, TODAS as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 014/2020, vigorando os termos do decreto retro mencionado.

Art. 2º Fica prorrogada a suspensão das aulas na rede municipal de ensino até o dia 14 de Junho de 2020, sendo que eventuais medidas para compensação de aulas serão as determinadas pelo Governo Estadual e Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caldas Brandão – PB., 01 de Junho de 2020

 

 

Neuma Rodrigues de Moura Soares

Prefeita Municipal




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